II. As Situações Jurídicas Subjectivas
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
f) a interdição:
1. o regime jurídico da interdição: caraterização e enquadramento jurídico;
2. os fundamentos e características da interdição;
3. as medidas da interdição da interdição;
4. os efeitos dos actos jurídicos praticados;
5. identificação dos meios de suprimento da incapacidade do interdito: a tutela;
g) a inabilitação:
1. a distinção entre interdição e inabilitação;
2. o regime jurídico da inabilitação: caracterização e enquadramento jurídicos;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, policop., pp. 194-220;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 425-427;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Tomo I, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 312-327;
Idem: “Inabilitação” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cols. 449-453;
Idem: “Interdição” in Ibidem, cols. 637-642;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
LIMA, Fernando Pires de & VARELA, João Antunes: Código Civil Anotado, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 1987, pp. 147-158, 239-240 e 263-265;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 155-165;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 159-163;
PINTO, Carlos A. da Mota: Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 228-235;
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
f) a interdição:
1. o regime jurídico da interdição: caraterização e enquadramento jurídico;
2. os fundamentos e características da interdição;
3. as medidas da interdição da interdição;
4. os efeitos dos actos jurídicos praticados;
5. identificação dos meios de suprimento da incapacidade do interdito: a tutela;
g) a inabilitação:
1. a distinção entre interdição e inabilitação;
2. o regime jurídico da inabilitação: caracterização e enquadramento jurídicos;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, policop., pp. 194-220;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 425-427;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Tomo I, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 312-327;
Idem: “Inabilitação” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cols. 449-453;
Idem: “Interdição” in Ibidem, cols. 637-642;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
LIMA, Fernando Pires de & VARELA, João Antunes: Código Civil Anotado, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 1987, pp. 147-158, 239-240 e 263-265;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 155-165;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 159-163;
PINTO, Carlos A. da Mota: Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 228-235;
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