Thursday, December 06, 2007

Notas...

Numero

Nome

Nota

4875

Ruben Revez

6 – 10

4694

Pedro Guilherme Loures

9 – 12

4945

Ricardo Parisot Vieira

7 – 10

4975

Francisco Horta

9.5

4940

Florbela Felicio

5.5 – 7

4629

Luís Galucho

8

5039

Cristina Teixeira

12.5

4758

Mauriza Cruz

9.5

4723

Rute Silvério

8

5019

Danilo Duarte

11.5

4952

Hugo Orvalho

10

4909

Daniel Oliveira

13

4912

Renato Romão

7 – 10.5

5007

Diana Cabeça

8.5 – 9.5

Jorge Monteiro

9.5

3956

Mónica Correia

13

Cláudia Martins

7 – 8.5

4837

Cátia Caciones

8 – 12.5

4862

Cláudia Ribeiro

8.5 – 11

4828

Ana Matos

8.5 – 11

4763

Jacinta Correia

5 – 5

4973

Elodie Rosa

9 – 10

4650

Sara Candeias

9.5

5020

Filipa Rodrigues

9.5 – 9.5

4661

Joana Carvalho

12.5

4834

Ana Moreira

10.5

4872

Hugo Rosa

11

4812

José Moreira

8 – 9.5

Mário Semião

13

4459

Carina Borges

8

4491

Simon Andrade

9

4420

Francisco Ferreira

9

4658

Ana Fialho

8

Monday, December 03, 2007

Sumário 13

4. Os Actos Jurídicos
2. O Negócio Jurídico
f) a ineficácia do negócio jurídico:
1. a nulidade;
2. a anulabilidade;
3. a inexistência;
4. a ineficácia em sentido estrito;
5. a irregularidade;
g) as consequências das invalidades;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral,
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Volume II, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 270-325;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972;
HÖRSTER, Heinrich: A Parte Geral do Código Civil Português - Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Livraria Almedina, 1992, pp. 515-592;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. II, Lisboa, AAFDL, 1978, pp. 429-462;
Idem: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, 1984, pp. 68-72;
MONCADA, Luís Cabral de: Lições de Direito Civil, Coimbra, Livraria Almedina, 1995, pp. 706-728;
SILVA, Eduardo N. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, I Vol., Sintra, PF, 1998, pp. 104-108;
SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, LEX, 2000, pp. 126-130 e 281-282;
TELLES, Inocêncio Galvão: Manual dos Contratos em Geral, Coimbra, Coimbra Editora, 2002, pp. 355-382;

Sumário 12

II. As Situações Jurídicas Subjectivas
4. Os Actos Jurídicos
2. O Negócio Jurídico
a) aspectos gerais:
1. a noção de negócio jurídico;
2. as classificações do negócio jurídico: negócios unilaterias e bilaterais, negócios formais e consensuais, negócios típicos ou atípicos, negócios onerosos e gratuitos, negócios pessoais, obrigacionais e reais quoad efffectum, outras modalidades;
a) a formação do negócio jurídico:
1. a Doutrina Tradicional: elementos essenciais, naturais e acidentais;
2. a Visão Dinâmica do negócio jurídico e a formação do negócio jurídico: a declaração de vontade, a formação dos contratos, os actos preparatórios, a forma da declaração e a culpa in contrahendo;
b) o conteúdo dos negócios jurídicos: o quadro de eficácia negocial;
c) os requisitos do negócio jurídico: a possibilidade e determinabilidade, os bons costumes e a Ordem Pública;
d) os vícios da vontade e da declaração:
1. a ausência de vontade: falta de consciência; incapacidade acidental; declarações não sérias e reserva mental;
2. a coacção: física e moral;
3. o erro: erro na declaração, o erro na transmissão da declaração, o erro de vontade, o erro sobre os motivos e erro sobre a base do negócio, o dolo;
4. a simulação;
CORDEIRO, António Menezes,: Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral, Tomo I, Coimbra, Livraria Almedina, 1999, pp. 571 e ss.;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Volume II, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 270-325;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972;
HÖRSTER, Heinrich: A Parte Geral do Código Civil Português - Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Livraria Almedina, 1992, pp. 443-585;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 257-274;
SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, LEX, 2000, pp. 270-273;
TELLES, Inocêncio Galvão: Manual dos Contratos em Geral, Coimbra, Coimbra Editora, 2002, pp. 155-202;

Sumário 11

II. As Situações Jurídicas Subjectivas
4. Os Actos Jurídicos
1. Acções e Factos Jurídicos:
a) a eficácia jurídica:
1. a eficácia constitutiva, modificativa e extintiva;
2. a eficácia real, pessoal e obrigacional;
b) o facto jurídico:
1. noção de facto jurídico;
2. as classificações dos factos jurídicos;
c) o acto jurídico:
1. noção de acto jurídico;
2. as classificações dos actos jurídicos;
ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 521-538;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral, Tomo I, Coimbra, Livraria Almedina, 1999, pp. 233-252;
CORREIA, António Ferrer: Erro e Interpretação na Teoria do Negócio Jurídico, Coimbra, Livraria Almedina, 1985, pp. 19-32;
EIRÓ, Pedro: Noções Elementares de Direito, Lisboa, Editorial Verbo, 1997, pp. 97-102;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972;
MaCHADO, João Baptista: Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, Livraria Almedina, 1989, pp. 82-86;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 233-234;
PINTO, Carlos A. da Mota: Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 1992, pp. 353-378;
SILVA, Eduardo N. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, I Vol., Sintra, PF Editor, 1998, pp. 349-354;
SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1994, pp. 270-273;

Sumário 10

II. As Situações Jurídicas Subjectivas e sua Titularidade
2. A Personalidade Jurídica, as pessoas colectivas em especial:
a) as pessoas colectivas e o princípio da especialidade;
b) os elementos da personalidade colectiva;
c) as espécies de pessoas colectivas;
3. As Pessoas Colectivas de Substracto Empresarial:
a) origens e noções das sociedades;
b) a sociedade civil e as sociedades comerciais, distinção;
c) os tipos legais de sociedade comercial;
d) a cooperativa;

ANDRADE Neto, Carlos Gonçalves de: “O pródigo e a dignidade humana no Direito Civil” in Jus Navigandi, n.º 66, 2003;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, policop., pp. 91-102 e 194-220;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 355-368; 409-418 e 425-427;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Tomo I, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 328-335 e 341-370;
Idem: “Inabilitação” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cols. 449-453;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
LIMA, Fernando Pires de & VARELA, João Antunes: Código Civil Anotado, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 1987, pp. 111-134, 147-158, 161-192, 239-240 e 263-265;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 162-179; 195-204;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Direito Comercial, Vol. IV, Sociedades Comerciais, Lisboa, AAFDL, 1993, pp. 5-69; 144-191; 210-213; 237-244;
CARDOSO, J. PIRES: Noções de Direito Comercial, Lisboa, Rei dos Livros, 1992, pp. 123-215;
CORREIA, Luís Brito: “Cooperativa” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 1.º Vol., Lisboa, Verbo, 1983, cols. 1316-1320;
HÖRSTER, Heinrich Ewald: “Pessoa Colectiva” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 4.º Vol., Lisboa, Verbo, 1986, cols. 1203-1207;
XAVIER, Vasco da Gama Lobo: “Sociedade Comercial” in Ibidem, cols. 926-933;

Sumário 9

II. As Situações Jurídicas Subjectivas
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
g) a inabilitação:
3. causas, procedimento e forma de suprimento;
4. os efeitos dos actos jurídicos praticadoso;
h) a incapacidade acidental, caracterização;
i) as restantes situações de incapacidade: as incapacidades de facto, as incapacidades em razão da situação patrimonial (insolvência) e as ilegitimidades conjugais;
2.3. o domicílio
a) a noção de domicilio, tipos e relevância;

ANDRADE Neto, Carlos Gonçalves de: “O pródigo e a dignidade humana no Direito Civil” in Jus Navigandi, n.º 66, 2003;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, policop., pp. 91-102 e 194-220;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 355-368; 409-418 e 425-427;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Tomo I, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 328-335 e 341-370;
Idem: “Inabilitação” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cols. 449-453;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
LIMA, Fernando Pires de & VARELA, João Antunes: Código Civil Anotado, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 1987, pp. 111-134, 147-158, 161-192, 239-240 e 263-265;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 162-179; 195-204;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 165- 167;
PINTO, Carlos A. da Mota: Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 235-25

Sumário 8

II. As Situações Jurídicas Subjectivas
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
f) a interdição:
1. o regime jurídico da interdição: caraterização e enquadramento jurídico;
2. os fundamentos e características da interdição;
3. as medidas da interdição da interdição;
4. os efeitos dos actos jurídicos praticados;
5. identificação dos meios de suprimento da incapacidade do interdito: a tutela;
g) a inabilitação:
1. a distinção entre interdição e inabilitação;
2. o regime jurídico da inabilitação: caracterização e enquadramento jurídicos;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, policop., pp. 194-220;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 425-427;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Tomo I, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 312-327;
Idem: “Inabilitação” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cols. 449-453;
Idem: “Interdição” in Ibidem, cols. 637-642;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
LIMA, Fernando Pires de & VARELA, João Antunes: Código Civil Anotado, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 1987, pp. 147-158, 239-240 e 263-265;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 155-165;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 159-163;
PINTO, Carlos A. da Mota: Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 228-235;

sumário 7

II. As Situações Jurídicas Subjectivas
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
e) a menoridade:
1. o regime jurídico da menoridade, caracterização e enquadramento jurídico;
2. a menoridade como incapacidade geral de exercício;
3. excepções à incapacidade dos menores (exemplos práticos);
4. os efeitos dos actos jurídicos praticados: a anulabilidade e sanação do vício;
5. o termo da incapacidade menoridade: a maioridade e emancipação;
6. identificação dos meios de suprimento da incapacidade do menor: o poder paternal;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, *;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 429-436;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
GARRETT, Teresa de Almeida: “Menoridade” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 4.º Vol., Lisboa, Verbo, 1986, cols. 170-175;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 127-145;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 151-154;

Sumário 6

II. As Situações Jurídicas Subjectivas e sua Titularidade
1. Aspectos Gerais: conceito e elementos da relação jurídica;
2. A Personalidade Jurídica:
a) a personalidade e a capacidade jurídicas;
b) as pessoas singulares, os direitos da personalidade e as incapacidades;


ANDRADE, Manuel Domingues de: Teoria Geral da Relação Jurídica, Vol. I., Coimbra, Sujeitos e Objecto, Livraria Almedina, 1987, pp. 2-19 e 29-186;
ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 7-8, 35-36 e 590-592;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral, Tomo I, Coimbra, Livraria Almedina, 1999, pp. 99-147;
FERNANDES, Luís Carvalho: “Dever Jurídico” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 2.º Vol., Lisboa, Verbo, 1984, cols. 241-244;
Idem: “Facto Jurídico” in Ibidem, cols. 1353-1358;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. 3;
JUSTO, A. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 35-61;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL, 1978, pp. 79-313 e 317-380;
Idem: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, 1985, pp. 147-163;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 136-138 e 145-190;

Sumário 5

II. Direitos Fundamentais
1. Aspectos Gerais
a) noção de Direitos Fundamentais e distinção de realidades afins: Direitos do Homem e Direitos da Personalidade;
b) os fundamentos históricos e civilizacionais dos Direitos Fundamentais: as Gerações dos Direitos Fundamentais;
c) tipologia dos Direitos Fundamentais na Constituição da República;
d) os Direitos Fundamentais como base de um Direito Privado Constitucional;
e) a Protecção Internacional dos Direitos Fundamentais, breve referência;
2. O Regime Comum dos Direitos Fundamentais
a) a relevância dos Princípios da Universalidade e da Igualdade;
b) a Protecção Jurisdicional dos Direitos Fundamentais;
c) a Protecção Administrativa dos Direitos Fundamentais;
CAMPOS, Diogo Leite de: Lições de Direitos da Personalidade, Coimbra, Livraria Almedina, 1995, passim;
CANOTILHO, José J. Gomes & MOREIRA, Vital: Constituição da República Portuguesa. Anotada, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 101-120;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: “Direitos Humanos e Estado de Direito” in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XXXVIII, n.º 1, 1997;
GOUVEIA, Jorge Bacelar: “A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Portuguesa” in AA.VV.(Org. Antunes Varela, D. Freitas do Amaral, J. Miranda & J. J. Gomes Canotilho): AB VNO AD OMNES. 75 Anos da Coimbra Editora, Coimbra, Coimbra Editora, 1998, pp. 925-963;
MIRANDA, Jorge: Manual de Direito Constitucional, T. IV, Direitos Fundamentais, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 7-340;
SOUSA, Rabindrath Capelo de: “A Constituição e os Direitos da Personalidade” in AA.VV.(Org. J. Miranda): Estudos Sobre a Constituição, I Vol., Lisboa, Livraria Petrony, 1978, pp. 93-196, maxime pp. 156-196;
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de, CALIXTO, Marcel & SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro: “Os Direitos da Personalidade – Breve Análise de sua Origem Histórica” in Sui Generis, s. d.;

Sumário 4

2. As Fontes do Direito:
f) as Fontes Comunitárias:
1. os Tratados (o Tratado de Roma - Idem e o Tratado de Maastricht - Idem ) como Direito Originário;
2. o Direito Derivado: os regulamentos e as directivas;
3. a aplicação das normas de origem comunitária em Portugal: a aplicabilidade directa, o efeito directo e o primado;
g) os conflitos entre Fontes Legislativas:
1. a hierarquia constitucional das Leis e o “primado” dos actos comunitários;
2. a novidade: a sucessão das Leis no tempo e a retroactividade;
3. a especialidade e a excepcionalidade;
h) a aplicação das Fontes do Direito:
1. a aplicação das Fontes do Direito entendida como um procedimento unitário, consequências;
2. a interpretação: tipos, argumentos relevantes e resultados;
3. as lacunas e sua integração;


ANDRADE, Manuel A. Domingues de: Ensaio sobre a Teoria da Interpretação das Leis, Coimbra, Arménio Amado - Editor, Sucessor, 1978, pp. 9-106;
ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 284-293, 363-505 e 561-578;
BORCHARDT, Klaus-Dieter: O ABC do Direito Comunitário, trad., Luxemburgo, Comissão Europeia, 2000, pp. 11-17, 57-84 e 94-104;
CAMPOS, João Mota de: Direito Comunitário, II Vol., O Ordenamento Jurídico Comunitário, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1990, pp. 24-355;
CANOTILHO, José Joaquim Gomes: “A Constituição europeia entre o Programa e a Norma” in “Broncosos” e Interconstutucionalidade. Itinerários dos Discursos sobre a Historicidade Constitucional, Coimbra, Livraria Almedina, 2006
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. 2;
MACHADO, João Baptista: Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, Livraria Almedina, 1989, pp. 165-251;
NEVES, A. Castanheira: “Interpretação Jurídica” in Polis - Enciclopédia VERBO da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cc. 651-707;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 94-97, 99-99 e 101-128;
SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1994, pp. 73-83 e 100-111;
TELLES, Inocêncio Galvão: Introdução ao Estudo do Direito, Vols. 1, Lisboa, s.ed., 1994, pp. 201-228;

Thursday, November 29, 2007

Caso Recuperação

Já está disponível aqui.

Nota: Primeiro ler, depois pensar, depois estudar e só no fim responder, em lingua portuguesa!
Muito Boa Sorte!

Monday, November 26, 2007

Maria completou dezassete primaveras, em pleno Outono quando fazia um calor de Verão logo, é considerada menor uma vez que tem apenas 17 anos e, com fundamento no artigo 122º do Código Civil, são considerados menores todos aqueles que ainda não tenham completado os 18 anos. Sendo menor e com base no artigo 123º do Código Civil, Maria carece de capacidade para exercer pessoal e livremente os seus direitos. Uma vez que esta é considerada menor e, de acordo com o artigo 124º do Código Civil, a sua incapacidade para exercer pessoal e livremente os seus direitos é suprida pelo poder paternal, ou seja, pelos seus pais.

Maria desde petiza que cresceu com a consciência, desde logo transmitida a todos os habitantes da sua aldeia, que só podia ser feliz se todos os dias 31 do ano matasse um cão à pedrada. Esta também era uma prática habitual na sua aldeia. Perante isto e, neste caso concreto, temos a força do costume, isto é, uma prática habitual realizada com a convicção de que alguém é obrigado a fazê-lo.

Por descrição desse peculiar acontecimento é nítido que se trata de um costume pois, este demonstra de forma explícita os dois elementos constituintes de tal prática social:

Pode continuar a ler aqui

Thursday, November 22, 2007

Notas Caso Um

As notas estão disponíveis aqui. Caso de recuperação na sexta-feira da próxima semana!
PS - Algumas notas não sairam! Contactem-me para hdlanca@gmail.com

Adenda:

4834

Ana Moreira

10.5

4872

Hugo Rosa

11

4812

José Moreira

8

Tuesday, November 06, 2007

Caso para Avaliação

Maria completou dezassete primaveras, em pleno Outono, quando fazia um calor de Verão, numa época em que os corpos exigiam as noites frias de Inverno. Maria era uma esbelta adolescente, com curvas e contracurvas que levavam homens e mulheres à loucura do desejo, incapazes de resistir à sua beleza e encanto, sorriso terno e olhar meloso. Ninguém diria, que escondido no meio de tanta exuberância, Maria fosse má e cruel, uma verdadeira “peste”, eufemismo que utilizamos porque o caso é para avaliação. Não se toda a sua maldade foi inata; procurando explicar o inexplicável, podemos encontrar na infância da Maria as respostas que procuramos. Desde petiza que cresceu com a consciência, transmitida a todos os habitantes da sua aldeia, de que só podia ser feliz, se todos os dias 31 do ano, matasse um cão à pedrada. E foi assim que conheceu Frederico, que até a conhecer, pensava que era homossexual! A história de amor, como qualquer história de amor, é ridícula. Mas inesquecível. Enquanto no céu estrelado uma lua cheia iluminava os corações apaixonados, Maria foi para a rua, munida de um taco, para matar o primeiro cão que encontrasse. E foi assim que conheceu Frederico, com ele ajoelhado a chorar a morte do seu caniche. Foi amor à primeira vista: Maria ficou a ama-lo, logo que percebeu que ele era rico. E ele também se apaixonou. Mesmo depois de um vizinho de lhe contar a verdade. Mas, o que é o amor sincero e quase honesto, comparado com um caniche, já velho? O drama, o grande drama, foi o facto de o Decreto-Lei 190/07 de 8 de Novembro determinar que “todas as mulheres portuguesas, com menos de 60 kg e 40 anos de idade, perdiam automaticamente a nacionalidade lusitana, se matassem cães”. Este medo atormentou Frederico. Ele tinha lido o Decreto-Lei e sabia que a única forma de ela não perder a nacionalidade e correr o risco de ser expulsa do pais, era casarem o mais rapidamente possível. Por isso, mesmo sem autorização dos pais, os dois jovens de dezassete anos decidiram casar um contra o outro. Ainda antes de casar, ele comprou um T2 com vista para o mar e um carro com tecto de abrir; o carro com o dinheiro que ganhou através do seu trabalho, a casa, utilizando uma herança de sua avó paterna, após convencer os seus pais a adquiri-la para ele. Casaram. E quase foram felizes durante toda a semana que durou o casamento. Quando completavam uma semana como marido e mulher, ele quis fazer-lhe uma surpresa e acabou surpreendido. Ao entrar em casa, dirigiu-se ao quarto conjugal, onde sussurros que não eram seus, enchiam de amor o pequeno T2. Maria, estava a traí-lo com Angelina; irmã de Frederico. Ao deparar com a inusitada situação, paralisado pelo ciúme, guiado pela traição, convenceu-se que tinha asas e jogou-se do sétimo andar. Elas as duas, no dia do funeral, dirigiram-se ao Registo Civil e declararam pretender casar.


Quid Juris

Nota Importante

O caso prático para avaliação irá ser disponibilizado no blogue Quid Juris- Casos de Direito Civil, algures, antes de sexta-feira. O blogue está acessível aqui.
O caso é INDIVIDUAL e deve ser entregue até ao fim do dia de segunda feira.
Boa Sorte!

Wednesday, October 31, 2007

Thursday, October 18, 2007

Datas das Provas de Avaliação

As datas do supremo sofrimento são:
1º caso prático - 9/11/07 a 12/11/07
2º caso prático - 16/12/07 a 19/12/07
3º caso prático - 13/01/07 a 15/01/07 (a confirmar)
Teste: 15/01/07
Teste de Recuperação: 06/02/2007

Programa da Disciplina

I. O Ordenamento Jurídico
1. o Direito como realidade social;
2. a noção de Ordenamento Jurídico;
3. o Direito como sistema;

II. As Fontes de Direito e sua Determinação
1. as Fontes de Direito em sentido formal, enumeração e hierarquia;
2. a identificação, publicação e início de vigência das leis;
3. o procedimento de aplicação das fontes;
4. a sucessão das leis no tempo;
5. as normas jurídicas e respectivas relações;

III. A Disciplina Aplicável às Pessoas
1. as pessoas singulares
2. capacidades e incapacidades
3. as pessoas colectivas
4. a personalidade jurídica, aspectos gerais e referência às pessoas colectivas;

IV – O regime jurídico das obrigações
1. a Teoria geral do Direito civil
2. as declarações negociais
3. a invalidade do negócio jurídico
4. a estrutura e fontes das obrigações
5. os contratos
6. a responsabilidade civil
BIBLIOGRAFIA FUNDMENTAL
- Amaral, Diogo Freitas do (2004). Manual de Introdução ao Direito. Coimbra. Almedina;
- Ascensão, José de Oliveira (2005). O Direito. Introdução e Teoria Geral. Coimbra. 13.ª edição, Almedina;
- Justo, A. Santos (2003). Introdução ao Estudo do Direito. 2.ª edição, Coimbra, Coimbra Editora;
- Machado, João Baptista (1983). Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Reimpressão. Coimbra. Almedina;
- Mendes, João Castro (1994). Introdução ao Estudo do Direito. Lisboa. AAFDL.
- Sousa, Marcelo Rebelo de e Sofia Galvão (2000). Introdução ao Estudo do Direito. 5.ª edição. Lisboa Lex.
- Silva, Eduardo Santos (1998). Introdução ao Estudo do Direito, vol. I, Sintra, PF;
(Será indicada bibliografia específica para outros temas)

Tuesday, October 16, 2007

Monday, October 15, 2007

Sumário 3

I. Teoria do Direito
2. As Fontes do Direito:
e) a Lei:
1. a pluralidade de acepções de “Lei” e os tipos de actos legislativos;
2. a Função Legislativa, sentido e conteúdo;
3. os Órgãos Legislativos no Ordenamento Constitucional e o papel da
Assembleia da República;

Bibliografia Específica
- AMARAL, Diogo Freitas do: Manual de Introdução ao Direito, Vol. I, Coimbra, Livraria Almedina, 2004, pp. 393-518;
- ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 257-276;
- FERREIRA, Manuel Cavaleiro de:
Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. 2;
- JUSTO, A. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 184-193;
- MENDES, João de Castro: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, 1985, pp. 93-108;
- MIRANDA, Jorge: Manual de Direito Constitucional, Tomo V, Actividade Constitucional do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, 2000, pp. 123-224;
Idem: “Sobre a reserva constitucional da função legislativa” in AA.VV: Perspectivas Constitucionais. Nos 20 Anos da Constituição de 1976, Vol. II, Coimbra, Coimbra Editora, 1997, pp. 883-905;
- SILVA, Eduardo N. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, I Vol., Sintra, PF Editor, 1998, pp. 143-152;
- SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1994, pp. 34-40;

Sumário 2

I. Teoria do Direito
2. As Fontes do Direito:
a) aspectos gerais:
1. as acepções do enunciado “Fontes do Direito”;
2. classificações das fontes, critérios;
b) o Costume:
1. noção de Costume e respectiva distinção dos usos: o corpus e o animus;2. relevância histórica e actual das fontes consuetudinárias;
c) a Jurisprudência:1. a noção de Jurisprudência e o instituto dos Assentos, já eliminado do Ordenamento português;
d) a Doutrina:
1. a relevância histórica da Doutrina, referência especial às Ordenações;

Bibliografia Específica:
- ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 231-233, 237-240, 241-256 e 296-318;
- CORDEIRO, António Menezes: “Costume” in Polis, cit., 1.º Vol., 1983, cols. 1348-1351;
- JUSTO, A. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 181-184 e 200-220;
- MACHADO, João Baptista: Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, Livraria Almedina, 1989, pp. 153-159, 161-164;Idem: “Jurisprudência” in Polis, cit., 4.º Vol., 1985, cols. 842-850;
- MENDES, João de Castro: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, 1984, pp. 89-92 e 123-130;
- PEREIRA, Manuel S. D. Das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 87-90 e 91-94;

Sumário 1

I O Ordenamento Jurídico
a) O Direito como realidade social:1. a correspondência Direito/Sociedade, o Direito como parte integrante da realidade social, as normas de conduta, as diversas ordens normativas: a cortesia e a moral, o Direito Natural e a natureza das coisas, breve caracterização da normatividade jurídica;
Bibliografia Específica
- ASCENSÃO, José De Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 13-94;
- JUSTO, A. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, Livraria Almedina, Coimbra, 2001, pp. 13-34 e 92-133;
- MACHADO, João Baptista: Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, Livraria Almedina, 1989, pp. 7-62 e 333-357;
- MENDES, João de Castro: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, 1984, pp. 17-39;
- PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 9-11 e 40-41;
- SILVA, Eduardo N. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, I Vol., Sintra, PF, 1998, pp. 29-57;
- SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1994, pp. 13-21 e 160-197;

Monday, September 10, 2007

Um grupo de pessoas com deficiência da Póvoa de Santa Iria foi obrigado a sair do bar Hawaii, na doca de Santo Amaro, em Lisboa, por alegada discriminação. O incidente ocorreu na madrugada do dia 12 e motivou intervenção policial. Os responsáveis do bar alegaram problemas técnicos para fechar o estabelecimento, mas este viria a reabrir pouco depois de o grupo sair. Só na presença da PSP é que o Livro de Reclamações foi apresentado.


O processo está nas mãos da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), estando os donos do bar sujeitos a coimas elevadas. De acordo com a legislação, quem vedar o acesso ou permanência a qualquer estabelecimento está sujeito a coimas entre os 500 e os cinco mil euros. Recusar apresentar o Livro de Reclamações é ainda mais grave. Neste caso, as coimas variam entre os 3500 e os trinta mil euros.
O grupo de 23 pessoas com deficiência ligeira (física e mental), todas adultas, integrava a colónia de férias da Cooperativa de Solidariedade Social Cercipóvoa, da Póvoa de Santa Iria. Maria João Aires, uma das monitoras que esteve no local, conta como tudo se passou.
O grupo chegou ao Hawaii por volta das 23h00 e durante cerca de uma hora divertiu-se, dançou e, segundo a monitora, “interagiu com os outros clientes”. Hora e meia depois um dos funcionários do estabelecimento informou Maria João Aires de que este iria fechar, devido a um problema técnico, convidando-os a pagar e a sair.
A monitora confessa ter achado estranho, pois os outros clientes não estariam a ser avisados do mesmo problema. Decidiu permanecer. Minutos depois é dada indicação de que o bar iria mesmo encerrar. O grupo sai, juntamente com os outros clientes, só que estes permanecem junto à porta, de copo na mão. “Disseram-me que iria fechar e já não voltaria a abrir, mas estavam a pedir aos outros para não se irem embora”, disse ao Correio da Manhã.

RECLAMAÇÃO DIFÍCIL
Maria João Aires decidiu mandar o grupo embora e esconder-se ali perto. O que viu chocou-a: “Automaticamente as portas abriram-se e o bar voltou a funcionar em pleno.” A monitora voltou a aproximar-se do bar para pedir o Livro de Reclamações, mas responderam-lhe que “nem sequer existia”, apesar de uma referência à sua existência na porta do estabelecimento.
Chamou então a PSP e foram os agentes da esquadra do Calvário que exigiram o Livro de Reclamações. Este foi novamente recusado pelo funcionário do Hawaii, argumentando que o bar não havia prestado qualquer tipo de serviço ao grupo. Maria João Aires não pensou duas vezes. Sacou do comprovativo da despesa e mostrou-o: 75 euros, relativos a 29 bebidas consumidas. Só nessa altura o livro surgiu.
“Foi como um balde de água fria”, diz Maria João, frisando que a maior parte dos utentes da Cercipóvoa nem sequer tem possibilidade de frequentar estabelecimentos do género com amigos e familiares.
No âmbito da colónia de férias, o mesmo grupo já foi ao cinema, teatro, praia e piscina. Maria João Aires assegura que “não foram discriminados em mais nenhum local”.
Contactada pelo CM, a responsável do turno do dia do Hawaii escusou-se a comentar, remetendo qualquer esclarecimento para o encarregado do turno da noite, que não esteve disponível.

REGRAS E MULTAS

NORMAS
As regras do bar Hawaii estão afixadas à porta do estabelecimento, que abre às 12h00 e encerra às 04h00. O acesso só é vedado a quem não manifestar intenção de utilizar os serviços prestados, a quem se recuse a cumprir as normas de funcionamento privativas do bar e a quem entrar em áreas de acesso reservado.

QUEIXAS
Também à porta, o estabelecimento avisa que o Hawaii dispõe de Livro de Reclamações. Está escrito em português, inglês e francês.

COIMAS
A recusa em apresentar o Livro de Reclamações é punida com um máximo de 30 mil euros.

FISCALIZAÇÃO
A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a entidade competente para fiscalizar os estabelecimento de restauração e bebidas.

SAIBA MAIS
1996 é o ano em que foi instituído o Livro de Reclamações em Portugal. A sua existência passou a ser obrigatória nos locais de atendimento público a partir de 1 de Janeiro de 1997.
128 mil queixas foram registadas no último ano e meio. A restauração e o comércio são os sectores de actividade que mais reclamações suscitam.

CONSTITUIÇÃO
Os portadores de deficiência física ou mental têm direitos e deveres previstos constitucionalmente.

DIREITOS
De acordo com a Carta dos Direitos do Cidadão, as pessoas portadoras de deficiência mental não podem ser rejeitadas, marginalizadas ou retiradas do convívio da família ou da sociedade.

In Correio da Manhã (06/09/2007)


Qual o enquadramento legal para este tipo de situações?

Wednesday, August 01, 2007

Notas...

Numero

Nome

1º Caso

2 Ca

3º C

Freq

Média

4875

Ruben Revez

6 – 10

10.5

9

10.5

11

4694

Pedro Guilherme Loures

9 – 12

11

5

5.5

8

4945

Ricardo Parisot Vieira

7 – 10

11.5

11

10.5

11

4975

Francisco Horta

9.5

12.5

12

12

12

4940

Florbela Felício

5.5 – 7

7

12

8.5

8

4629

Luís Galucho

8

12.5

11.5

10.5

11

5039

Cristina Teixeira

12.5

11

9

9

9.5

4758

Mauriza Cruz

9.5

9.5

10

8

8

4723

Rute Silvério

8

10

12

10

11

5019

Danilo Duarte

11.5

9

9.5

9.5

10

4952

Hugo Orvalho

10

12

11.5

8.75

10

4909

Daniel Oliveira

13

11

12

11.5

12

4912

Renato Romão

7 – 10.5

11

12

10.5

11

5007

Diana Cabeça

8.5 – 9.5

11

10.5

13

12

Jorge Monteiro

9.5

8.5

*

Cláudia Martins

7 – 8.5

9 - 9.5

6

5

4837

Cátia Caciones

8 – 12.5

10.5

12

11.5

12

4862

Cláudia Ribeiro

8.5 – 11

11.5

11

10.5

11

4828

Ana Matos

8.5 – 11

10.5

8.5

9 **

4763

Jacinta Correia

5 – 5

7.5 – 8.5

10

7

8

4973

Elodie Rosa

9 – 10

10.5

11 - 12

8

10

4650

Sara Candeias

9.5

12.5

8

7

8

5020

Filipa Rodrigues

9.5 – 9.5

11.5

11.5

9.5

11

4661

Joana Carvalho

12.5

13

12.5

10.5

12

4834

Ana Moreira

10.5

10

11

9

10

4872

Hugo Rosa

11

10

11

9.5

10

4812

José Moreira

8 – 9.5

9.5

10

8

8

Mário Semião

13

12

11

9.75

11

4459

Carina Borges

8

8 – 9

10.5

8

8

4491

Simon Andrade

9

8

7 - 9

5.5

7

4420

Francisco Ferreira

9

8

9

6

7

4658

Ana Fialho

8

10.5

8

7.5

8

4615

Ângela Vicente

9.5

-10

9 - 11

9

10

António Monteiro

9.5

8.5

9.5

9.5

10

Inês Lopes

3

*