Monday, December 31, 2007
Thursday, December 06, 2007
Notas...
Numero | Nome | Nota |
4875 | Ruben Revez | 6 – 10 |
4694 | Pedro Guilherme Loures | 9 – 12 |
4945 | Ricardo Parisot Vieira | 7 – 10 |
4975 | Francisco Horta | 9.5 |
4940 | Florbela Felicio | 5.5 – 7 |
4629 | Luís Galucho | 8 |
5039 | Cristina Teixeira | 12.5 |
4758 | Mauriza Cruz | 9.5 |
4723 | Rute Silvério | 8 |
5019 | Danilo Duarte | 11.5 |
4952 | Hugo Orvalho | 10 |
4909 | Daniel Oliveira | 13 |
4912 | Renato Romão | 7 – 10.5 |
5007 | Diana Cabeça | 8.5 – 9.5 |
| Jorge Monteiro | 9.5 |
3956 | Mónica Correia | 13 |
| Cláudia Martins | 7 – 8.5 |
4837 | Cátia Caciones | 8 – 12.5 |
4862 | Cláudia Ribeiro | 8.5 – 11 |
4828 | Ana Matos | 8.5 – 11 |
4763 | Jacinta Correia | 5 – 5 |
4973 | Elodie Rosa | 9 – 10 |
4650 | Sara Candeias | 9.5 |
5020 | Filipa Rodrigues | 9.5 – 9.5 |
4661 | Joana Carvalho | 12.5 |
4834 | Ana Moreira | 10.5 |
4872 | Hugo Rosa | 11 |
4812 | José Moreira | 8 – 9.5 |
| Mário Semião | 13 |
4459 | Carina Borges | 8 |
4491 | Simon Andrade | 9 |
4420 | Francisco Ferreira | 9 |
4658 | Ana Fialho | 8 |
Monday, December 03, 2007
Sumário 13
2. O Negócio Jurídico
f) a ineficácia do negócio jurídico:
1. a nulidade;
2. a anulabilidade;
3. a inexistência;
4. a ineficácia em sentido estrito;
5. a irregularidade;
g) as consequências das invalidades;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral,
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Volume II, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 270-325;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972;
HÖRSTER, Heinrich: A Parte Geral do Código Civil Português - Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Livraria Almedina, 1992, pp. 515-592;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. II, Lisboa, AAFDL, 1978, pp. 429-462;
Idem: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, 1984, pp. 68-72;
MONCADA, Luís Cabral de: Lições de Direito Civil, Coimbra, Livraria Almedina, 1995, pp. 706-728;
SILVA, Eduardo N. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, I Vol., Sintra, PF, 1998, pp. 104-108;
SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, LEX, 2000, pp. 126-130 e 281-282;
TELLES, Inocêncio Galvão: Manual dos Contratos em Geral, Coimbra, Coimbra Editora, 2002, pp. 355-382;
Sumário 12
4. Os Actos Jurídicos
2. O Negócio Jurídico
a) aspectos gerais:
1. a noção de negócio jurídico;
2. as classificações do negócio jurídico: negócios unilaterias e bilaterais, negócios formais e consensuais, negócios típicos ou atípicos, negócios onerosos e gratuitos, negócios pessoais, obrigacionais e reais quoad efffectum, outras modalidades;
a) a formação do negócio jurídico:
1. a Doutrina Tradicional: elementos essenciais, naturais e acidentais;
2. a Visão Dinâmica do negócio jurídico e a formação do negócio jurídico: a declaração de vontade, a formação dos contratos, os actos preparatórios, a forma da declaração e a culpa in contrahendo;
b) o conteúdo dos negócios jurídicos: o quadro de eficácia negocial;
c) os requisitos do negócio jurídico: a possibilidade e determinabilidade, os bons costumes e a Ordem Pública;
d) os vícios da vontade e da declaração:
1. a ausência de vontade: falta de consciência; incapacidade acidental; declarações não sérias e reserva mental;
2. a coacção: física e moral;
3. o erro: erro na declaração, o erro na transmissão da declaração, o erro de vontade, o erro sobre os motivos e erro sobre a base do negócio, o dolo;
4. a simulação;
CORDEIRO, António Menezes,: Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral, Tomo I, Coimbra, Livraria Almedina, 1999, pp. 571 e ss.;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Volume II, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 270-325;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972;
HÖRSTER, Heinrich: A Parte Geral do Código Civil Português - Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Livraria Almedina, 1992, pp. 443-585;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 257-274;
SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, LEX, 2000, pp. 270-273;
TELLES, Inocêncio Galvão: Manual dos Contratos em Geral, Coimbra, Coimbra Editora, 2002, pp. 155-202;
Sumário 11
4. Os Actos Jurídicos
1. Acções e Factos Jurídicos:
a) a eficácia jurídica:
1. a eficácia constitutiva, modificativa e extintiva;
2. a eficácia real, pessoal e obrigacional;
b) o facto jurídico:
1. noção de facto jurídico;
2. as classificações dos factos jurídicos;
c) o acto jurídico:
1. noção de acto jurídico;
2. as classificações dos actos jurídicos;
ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 521-538;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral, Tomo I, Coimbra, Livraria Almedina, 1999, pp. 233-252;
CORREIA, António Ferrer: Erro e Interpretação na Teoria do Negócio Jurídico, Coimbra, Livraria Almedina, 1985, pp. 19-32;
EIRÓ, Pedro: Noções Elementares de Direito, Lisboa, Editorial Verbo, 1997, pp. 97-102;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972;
MaCHADO, João Baptista: Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, Livraria Almedina, 1989, pp. 82-86;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 233-234;
PINTO, Carlos A. da Mota: Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 1992, pp. 353-378;
SILVA, Eduardo N. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, I Vol., Sintra, PF Editor, 1998, pp. 349-354;
SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1994, pp. 270-273;
Sumário 10
2. A Personalidade Jurídica, as pessoas colectivas em especial:
a) as pessoas colectivas e o princípio da especialidade;
b) os elementos da personalidade colectiva;
c) as espécies de pessoas colectivas;
3. As Pessoas Colectivas de Substracto Empresarial:
a) origens e noções das sociedades;
b) a sociedade civil e as sociedades comerciais, distinção;
c) os tipos legais de sociedade comercial;
d) a cooperativa;
ANDRADE Neto, Carlos Gonçalves de: “O pródigo e a dignidade humana no Direito Civil” in Jus Navigandi, n.º 66, 2003;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, policop., pp. 91-102 e 194-220;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 355-368; 409-418 e 425-427;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Tomo I, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 328-335 e 341-370;
Idem: “Inabilitação” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cols. 449-453;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
LIMA, Fernando Pires de & VARELA, João Antunes: Código Civil Anotado, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 1987, pp. 111-134, 147-158, 161-192, 239-240 e 263-265;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 162-179; 195-204;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Direito Comercial, Vol. IV, Sociedades Comerciais, Lisboa, AAFDL, 1993, pp. 5-69; 144-191; 210-213; 237-244;
CARDOSO, J. PIRES: Noções de Direito Comercial, Lisboa, Rei dos Livros, 1992, pp. 123-215;
CORREIA, Luís Brito: “Cooperativa” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 1.º Vol., Lisboa, Verbo, 1983, cols. 1316-1320;
HÖRSTER, Heinrich Ewald: “Pessoa Colectiva” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 4.º Vol., Lisboa, Verbo, 1986, cols. 1203-1207;
XAVIER, Vasco da Gama Lobo: “Sociedade Comercial” in Ibidem, cols. 926-933;
Sumário 9
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
g) a inabilitação:
3. causas, procedimento e forma de suprimento;
4. os efeitos dos actos jurídicos praticadoso;
h) a incapacidade acidental, caracterização;
i) as restantes situações de incapacidade: as incapacidades de facto, as incapacidades em razão da situação patrimonial (insolvência) e as ilegitimidades conjugais;
2.3. o domicílio
a) a noção de domicilio, tipos e relevância;
ANDRADE Neto, Carlos Gonçalves de: “O pródigo e a dignidade humana no Direito Civil” in Jus Navigandi, n.º 66, 2003;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, policop., pp. 91-102 e 194-220;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 355-368; 409-418 e 425-427;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Tomo I, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 328-335 e 341-370;
Idem: “Inabilitação” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cols. 449-453;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
LIMA, Fernando Pires de & VARELA, João Antunes: Código Civil Anotado, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 1987, pp. 111-134, 147-158, 161-192, 239-240 e 263-265;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 162-179; 195-204;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 165- 167;
PINTO, Carlos A. da Mota: Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 235-25
Sumário 8
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
f) a interdição:
1. o regime jurídico da interdição: caraterização e enquadramento jurídico;
2. os fundamentos e características da interdição;
3. as medidas da interdição da interdição;
4. os efeitos dos actos jurídicos praticados;
5. identificação dos meios de suprimento da incapacidade do interdito: a tutela;
g) a inabilitação:
1. a distinção entre interdição e inabilitação;
2. o regime jurídico da inabilitação: caracterização e enquadramento jurídicos;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, policop., pp. 194-220;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 425-427;
FERNANDES, Luís Carvalho: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Tomo I, Lisboa, AAFDL, 1983, pp. 312-327;
Idem: “Inabilitação” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cols. 449-453;
Idem: “Interdição” in Ibidem, cols. 637-642;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
LIMA, Fernando Pires de & VARELA, João Antunes: Código Civil Anotado, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 1987, pp. 147-158, 239-240 e 263-265;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 155-165;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 159-163;
PINTO, Carlos A. da Mota: Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 228-235;
sumário 7
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
e) a menoridade:
1. o regime jurídico da menoridade, caracterização e enquadramento jurídico;
2. a menoridade como incapacidade geral de exercício;
3. excepções à incapacidade dos menores (exemplos práticos);
4. os efeitos dos actos jurídicos praticados: a anulabilidade e sanação do vício;
5. o termo da incapacidade menoridade: a maioridade e emancipação;
6. identificação dos meios de suprimento da incapacidade do menor: o poder paternal;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, *;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 429-436;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
GARRETT, Teresa de Almeida: “Menoridade” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 4.º Vol., Lisboa, Verbo, 1986, cols. 170-175;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 127-145;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 151-154;
Sumário 6
1. Aspectos Gerais: conceito e elementos da relação jurídica;
2. A Personalidade Jurídica:
a) a personalidade e a capacidade jurídicas;
b) as pessoas singulares, os direitos da personalidade e as incapacidades;
ANDRADE, Manuel Domingues de: Teoria Geral da Relação Jurídica, Vol. I., Coimbra, Sujeitos e Objecto, Livraria Almedina, 1987, pp. 2-19 e 29-186;
ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 7-8, 35-36 e 590-592;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I Parte Geral, Tomo I, Coimbra, Livraria Almedina, 1999, pp. 99-147;
FERNANDES, Luís Carvalho: “Dever Jurídico” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 2.º Vol., Lisboa, Verbo, 1984, cols. 241-244;
Idem: “Facto Jurídico” in Ibidem, cols. 1353-1358;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. 3;
JUSTO, A. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 35-61;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL, 1978, pp. 79-313 e 317-380;
Idem: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, 1985, pp. 147-163;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 136-138 e 145-190;
Sumário 5
1. Aspectos Gerais
a) noção de Direitos Fundamentais e distinção de realidades afins: Direitos do Homem e Direitos da Personalidade;
b) os fundamentos históricos e civilizacionais dos Direitos Fundamentais: as Gerações dos Direitos Fundamentais;
c) tipologia dos Direitos Fundamentais na Constituição da República;
d) os Direitos Fundamentais como base de um Direito Privado Constitucional;
e) a Protecção Internacional dos Direitos Fundamentais, breve referência;
2. O Regime Comum dos Direitos Fundamentais
a) a relevância dos Princípios da Universalidade e da Igualdade;
b) a Protecção Jurisdicional dos Direitos Fundamentais;
c) a Protecção Administrativa dos Direitos Fundamentais;
CAMPOS, Diogo Leite de: Lições de Direitos da Personalidade, Coimbra, Livraria Almedina, 1995, passim;
CANOTILHO, José J. Gomes & MOREIRA, Vital: Constituição da República Portuguesa. Anotada, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 101-120;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: “Direitos Humanos e Estado de Direito” in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XXXVIII, n.º 1, 1997;
GOUVEIA, Jorge Bacelar: “A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Portuguesa” in AA.VV.(Org. Antunes Varela, D. Freitas do Amaral, J. Miranda & J. J. Gomes Canotilho): AB VNO AD OMNES. 75 Anos da Coimbra Editora, Coimbra, Coimbra Editora, 1998, pp. 925-963;
MIRANDA, Jorge: Manual de Direito Constitucional, T. IV, Direitos Fundamentais, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, pp. 7-340;
SOUSA, Rabindrath Capelo de: “A Constituição e os Direitos da Personalidade” in AA.VV.(Org. J. Miranda): Estudos Sobre a Constituição, I Vol., Lisboa, Livraria Petrony, 1978, pp. 93-196, maxime pp. 156-196;
SOUZA, Carlos Affonso Pereira de, CALIXTO, Marcel & SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro: “Os Direitos da Personalidade – Breve Análise de sua Origem Histórica” in Sui Generis, s. d.;
Sumário 4
f) as Fontes Comunitárias:
1. os Tratados (o Tratado de Roma - Idem e o Tratado de Maastricht - Idem ) como Direito Originário;
2. o Direito Derivado: os regulamentos e as directivas;
3. a aplicação das normas de origem comunitária em Portugal: a aplicabilidade directa, o efeito directo e o primado;
g) os conflitos entre Fontes Legislativas:
1. a hierarquia constitucional das Leis e o “primado” dos actos comunitários;
2. a novidade: a sucessão das Leis no tempo e a retroactividade;
3. a especialidade e a excepcionalidade;
h) a aplicação das Fontes do Direito:
1. a aplicação das Fontes do Direito entendida como um procedimento unitário, consequências;
2. a interpretação: tipos, argumentos relevantes e resultados;
3. as lacunas e sua integração;
ANDRADE, Manuel A. Domingues de: Ensaio sobre a Teoria da Interpretação das Leis, Coimbra, Arménio Amado - Editor, Sucessor, 1978, pp. 9-106;
ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 284-293, 363-505 e 561-578;
BORCHARDT, Klaus-Dieter: O ABC do Direito Comunitário, trad., Luxemburgo, Comissão Europeia, 2000, pp. 11-17, 57-84 e 94-104;
CAMPOS, João Mota de: Direito Comunitário, II Vol., O Ordenamento Jurídico Comunitário, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1990, pp. 24-355;
CANOTILHO, José Joaquim Gomes: “A Constituição europeia entre o Programa e a Norma” in “Broncosos” e Interconstutucionalidade. Itinerários dos Discursos sobre a Historicidade Constitucional, Coimbra, Livraria Almedina, 2006
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. 2;
MACHADO, João Baptista: Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, Livraria Almedina, 1989, pp. 165-251;
NEVES, A. Castanheira: “Interpretação Jurídica” in Polis - Enciclopédia VERBO da Sociedade e do Estado, 3.º Vol., Lisboa, Verbo, 1985, cc. 651-707;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 94-97, 99-99 e 101-128;
SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1994, pp. 73-83 e 100-111;
TELLES, Inocêncio Galvão: Introdução ao Estudo do Direito, Vols. 1, Lisboa, s.ed., 1994, pp. 201-228;
Thursday, November 29, 2007
Caso Recuperação
Nota: Primeiro ler, depois pensar, depois estudar e só no fim responder, em lingua portuguesa!
Muito Boa Sorte!
Monday, November 26, 2007
Maria desde petiza que cresceu com a consciência, desde logo transmitida a todos os habitantes da sua aldeia, que só podia ser feliz se todos os dias 31 do ano matasse um cão à pedrada. Esta também era uma prática habitual na sua aldeia. Perante isto e, neste caso concreto, temos a força do costume, isto é, uma prática habitual realizada com a convicção de que alguém é obrigado a fazê-lo.
Por descrição desse peculiar acontecimento é nítido que se trata de um costume pois, este demonstra de forma explícita os dois elementos constituintes de tal prática social:
Thursday, November 22, 2007
Notas Caso Um
PS - Algumas notas não sairam! Contactem-me para hdlanca@gmail.com
Adenda:
4834 | Ana Moreira | 10.5 |
4872 | Hugo Rosa | 11 |
4812 | José Moreira | 8 |
Tuesday, November 06, 2007
Caso para Avaliação
Nota Importante
O caso é INDIVIDUAL e deve ser entregue até ao fim do dia de segunda feira.
Boa Sorte!
Wednesday, October 31, 2007
Thursday, October 18, 2007
Datas das Provas de Avaliação
Programa da Disciplina
1. o Direito como realidade social;
2. a noção de Ordenamento Jurídico;
3. o Direito como sistema;
1. as Fontes de Direito em sentido formal, enumeração e hierarquia;
2. a identificação, publicação e início de vigência das leis;
3. o procedimento de aplicação das fontes;
4. a sucessão das leis no tempo;
5. as normas jurídicas e respectivas relações;
- Amaral, Diogo Freitas do (2004). Manual de Introdução ao Direito. Coimbra. Almedina;
- Ascensão, José de Oliveira (2005). O Direito. Introdução e Teoria Geral. Coimbra. 13.ª edição, Almedina;
- Justo, A. Santos (2003). Introdução ao Estudo do Direito. 2.ª edição, Coimbra, Coimbra Editora;
- Machado, João Baptista (1983). Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Reimpressão. Coimbra. Almedina;
- Mendes, João Castro (1994). Introdução ao Estudo do Direito. Lisboa. AAFDL.
- Sousa, Marcelo Rebelo de e Sofia Galvão (2000). Introdução ao Estudo do Direito. 5.ª edição. Lisboa Lex.
- Silva, Eduardo Santos (1998). Introdução ao Estudo do Direito, vol. I, Sintra, PF;
(Será indicada bibliografia específica para outros temas)
Tuesday, October 16, 2007
Monday, October 15, 2007
Sumário 3
2. As Fontes do Direito:
e) a Lei:
1. a pluralidade de acepções de “Lei” e os tipos de actos legislativos;
2. a Função Legislativa, sentido e conteúdo;
3. os Órgãos Legislativos no Ordenamento Constitucional e o papel da Assembleia da República;
Bibliografia Específica
- AMARAL, Diogo Freitas do: Manual de Introdução ao Direito, Vol. I, Coimbra, Livraria Almedina, 2004, pp. 393-518;
- ASCENSÃO, José de Oliveira: O Direito. Introdução e Teoria Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 1993, pp. 257-276;
- FERREIRA, Manuel Cavaleiro de: Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. 2;
- JUSTO, A. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 184-193;
- MENDES, João de Castro: Introdução ao Estudo do Direito, Lisboa, Editora Danúbio, 1985, pp. 93-108;
- MIRANDA, Jorge: Manual de Direito Constitucional, Tomo V, Actividade Constitucional do Estado, Coimbra, Coimbra Editora, 2000, pp. 123-224;
Idem: “Sobre a reserva constitucional da função legislativa” in AA.VV: Perspectivas Constitucionais. Nos 20 Anos da Constituição de 1976, Vol. II, Coimbra, Coimbra Editora, 1997, pp. 883-905;
- SILVA, Eduardo N. Santos: Introdução ao Estudo do Direito, I Vol., Sintra, PF Editor, 1998, pp. 143-152;
- SOUSA, Marcelo Rebelo de & GALVÃO, Sofia: Introdução ao Estudo do Direito, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1994, pp. 34-40;
Sumário 2
Bibliografia Específica:
Sumário 1
Monday, September 10, 2007
O processo está nas mãos da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), estando os donos do bar sujeitos a coimas elevadas. De acordo com a legislação, quem vedar o acesso ou permanência a qualquer estabelecimento está sujeito a coimas entre os 500 e os cinco mil euros. Recusar apresentar o Livro de Reclamações é ainda mais grave. Neste caso, as coimas variam entre os 3500 e os trinta mil euros.
O grupo de 23 pessoas com deficiência ligeira (física e mental), todas adultas, integrava a colónia de férias da Cooperativa de Solidariedade Social Cercipóvoa, da Póvoa de Santa Iria. Maria João Aires, uma das monitoras que esteve no local, conta como tudo se passou.
O grupo chegou ao Hawaii por volta das 23h00 e durante cerca de uma hora divertiu-se, dançou e, segundo a monitora, “interagiu com os outros clientes”. Hora e meia depois um dos funcionários do estabelecimento informou Maria João Aires de que este iria fechar, devido a um problema técnico, convidando-os a pagar e a sair.
A monitora confessa ter achado estranho, pois os outros clientes não estariam a ser avisados do mesmo problema. Decidiu permanecer. Minutos depois é dada indicação de que o bar iria mesmo encerrar. O grupo sai, juntamente com os outros clientes, só que estes permanecem junto à porta, de copo na mão. “Disseram-me que iria fechar e já não voltaria a abrir, mas estavam a pedir aos outros para não se irem embora”, disse ao Correio da Manhã.
RECLAMAÇÃO DIFÍCIL
Maria João Aires decidiu mandar o grupo embora e esconder-se ali perto. O que viu chocou-a: “Automaticamente as portas abriram-se e o bar voltou a funcionar em pleno.” A monitora voltou a aproximar-se do bar para pedir o Livro de Reclamações, mas responderam-lhe que “nem sequer existia”, apesar de uma referência à sua existência na porta do estabelecimento.
Chamou então a PSP e foram os agentes da esquadra do Calvário que exigiram o Livro de Reclamações. Este foi novamente recusado pelo funcionário do Hawaii, argumentando que o bar não havia prestado qualquer tipo de serviço ao grupo. Maria João Aires não pensou duas vezes. Sacou do comprovativo da despesa e mostrou-o: 75 euros, relativos a 29 bebidas consumidas. Só nessa altura o livro surgiu.
“Foi como um balde de água fria”, diz Maria João, frisando que a maior parte dos utentes da Cercipóvoa nem sequer tem possibilidade de frequentar estabelecimentos do género com amigos e familiares.
No âmbito da colónia de férias, o mesmo grupo já foi ao cinema, teatro, praia e piscina. Maria João Aires assegura que “não foram discriminados em mais nenhum local”.
Contactada pelo CM, a responsável do turno do dia do Hawaii escusou-se a comentar, remetendo qualquer esclarecimento para o encarregado do turno da noite, que não esteve disponível.
REGRAS E MULTAS
NORMAS
As regras do bar Hawaii estão afixadas à porta do estabelecimento, que abre às 12h00 e encerra às 04h00. O acesso só é vedado a quem não manifestar intenção de utilizar os serviços prestados, a quem se recuse a cumprir as normas de funcionamento privativas do bar e a quem entrar em áreas de acesso reservado.
QUEIXAS
Também à porta, o estabelecimento avisa que o Hawaii dispõe de Livro de Reclamações. Está escrito em português, inglês e francês.
COIMAS
A recusa em apresentar o Livro de Reclamações é punida com um máximo de 30 mil euros.
FISCALIZAÇÃO
A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a entidade competente para fiscalizar os estabelecimento de restauração e bebidas.
SAIBA MAIS
1996 é o ano em que foi instituído o Livro de Reclamações em Portugal. A sua existência passou a ser obrigatória nos locais de atendimento público a partir de 1 de Janeiro de 1997.
128 mil queixas foram registadas no último ano e meio. A restauração e o comércio são os sectores de actividade que mais reclamações suscitam.
CONSTITUIÇÃO
Os portadores de deficiência física ou mental têm direitos e deveres previstos constitucionalmente.
DIREITOS
De acordo com a Carta dos Direitos do Cidadão, as pessoas portadoras de deficiência mental não podem ser rejeitadas, marginalizadas ou retiradas do convívio da família ou da sociedade.
In Correio da Manhã (06/09/2007)
Qual o enquadramento legal para este tipo de situações?
Wednesday, August 01, 2007
Notas...
Numero | Nome | 1º Caso | 2 Ca | 3º C | Freq | Média |
4875 | Ruben Revez | 6 – 10 | 10.5 | 9 | 10.5 | 11 |
4694 | Pedro Guilherme Loures | 9 – 12 | 11 | 5 | 5.5 | 8 |
4945 | Ricardo Parisot Vieira | 7 – 10 | 11.5 | 11 | 10.5 | 11 |
4975 | Francisco Horta | 9.5 | 12.5 | 12 | 12 | 12 |
4940 | Florbela Felício | 5.5 – 7 | 7 | 12 | 8.5 | 8 |
4629 | Luís Galucho | 8 | 12.5 | 11.5 | 10.5 | 11 |
5039 | Cristina Teixeira | 12.5 | 11 | 9 | 9 | 9.5 |
4758 | Mauriza Cruz | 9.5 | 9.5 | 10 | 8 | 8 |
4723 | Rute Silvério | 8 | 10 | 12 | 10 | 11 |
5019 | Danilo Duarte | 11.5 | 9 | 9.5 | 9.5 | 10 |
4952 | Hugo Orvalho | 10 | 12 | 11.5 | 8.75 | 10 |
4909 | Daniel Oliveira | 13 | 11 | 12 | 11.5 | 12 |
4912 | Renato Romão | 7 – 10.5 | 11 | 12 | 10.5 | 11 |
5007 | Diana Cabeça | 8.5 – 9.5 | 11 | 10.5 | 13 | 12 |
Jorge Monteiro | 9.5 | 8.5 | * | |||
Cláudia Martins | 7 – 8.5 | 9 - 9.5 | ||||
4837 | Cátia Caciones | 8 – 12.5 | 10.5 | 12 | 11.5 | 12 |
4862 | Cláudia Ribeiro | 8.5 – 11 | 11.5 | 11 | 10.5 | 11 |
4828 | Ana Matos | 8.5 – 11 | 10.5 | 8.5 | 9 ** | |
4763 | Jacinta Correia | 5 – 5 | 7.5 – 8.5 | 10 | 7 | 8 |
4973 | Elodie Rosa | 9 – 10 | 10.5 | 11 - 12 | 8 | 10 |
4650 | Sara Candeias | 9.5 | 12.5 | 8 | 7 | 8 |
5020 | Filipa Rodrigues | 9.5 – 9.5 | 11.5 | 11.5 | 9.5 | 11 |
4661 | Joana Carvalho | 12.5 | 13 | 12.5 | 10.5 | 12 |
4834 | Ana Moreira | 10.5 | 10 | 11 | 9 | 10 |
4872 | Hugo Rosa | 11 | 10 | 11 | 9.5 | 10 |
4812 | José Moreira | 8 – 9.5 | 9.5 | 10 | 8 | 8 |
Mário Semião | 13 | 12 | 9.75 | |||
4459 | Carina Borges | 8 | 8 – 9 | 10.5 | 8 | 8 |
4491 | Simon Andrade | 9 | 8 | 7 - 9 | 5.5 | 7 |
4420 | Francisco Ferreira | 9 | 8 | 9 | 6 | 7 |
4658 | Ana Fialho | 8 | 10.5 | 8 | 7.5 | 8 |
4615 | Ângela Vicente | 9.5 | -10 | 9 - 11 | 9 | 10 |
António Monteiro | 9.5 | |||||
Inês Lopes | 3 | * |