É a fonte de Direito mais antiga, os próprios “códigos” na Idade Antiga não passam de compilações de costumes. O costume é um princípio ou regra não escrita de direito que se introduziu pelo uso, ou seja, é a lei que o uso estabeleceu, isto é, o uso com a força da lei. A palavra na sua origem tem o sentido de hábito ou do uso. O uso caracteriza-se como um conjunto de actos e condutas usualmente reiteradas num meio social que só se transformam em costume quando houver obrigatoriedade da conduta distinguindo-se assim do hábito, pois este é a forma de agir individualmente e repetidamente, enquanto que os usos e costumes expressam a repetição em conduta colectiva.
O costume como fonte formal do direito, em sentido técnico-jurídico caracteriza-se, pela conjugação do elemento material ou sociológico (corresponde à prática da conduta como foi qualificada), o elemento psicológico (corresponde à obrigatoriedade) e o elemento jurídico (a atribuição de jurisdicidade à norma consuetudinária).
A generalização do costume numa determinada comunidade, onde se praticam hábitos e usos da mesma forma, repetidamente, constantemente desenvolve-se assim aquele e não outro comportamento, é obrigatório, ou seja, que numa determinada situação deve agir-se daquela forma e não de outra.
A habituação dos comportamentos é uma característica comum ao homem e igualmente dos animais irracionais.
“ É mais fácil para o homem repetir do que inovar”
O costume classifica-se como nacional e local (dependendo da extensão territorial onde está inserido). Também pode ser classificado como geral (aplica-se num sector particular da vida social) e especial (quando se aplicam regras consuetudinárias na actividade comercial). O costume designa-se por contra legem (é o costume contrário à lei), praeter legem (o costume dispõem para além da lei, dispõem onde a lei não dispõem, onde existe uma “lacuna da lei”) e secundum legem (a norma proveniente do costume contém comando ao comando de uma norma emanada da fonte lei.)
O costume pode cessar por revogação implícita, por cláusulas formais, ou pelas normas estabelecidas no Codex Iuris Canonia.
Perante a importância do usa da lei como fonte de Direito parece que o costume passou a ter menos relevância, mas tal não está inteiramente correcto, pois neste mundo complexo não é possível legislar sem ter a percepção do que está em causa, só é possível avaliar através do comportamento humano.Fátima Carvalho nº 2525
Maria Cameira nº 4157
Tuesday, October 24, 2006
Costume como Fonte de Direito
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