O direito é uma realidade presente em todos os momentos da nossa vida. A prática de actos simples como ler o jornal, entrar num autocarro, adquirir um selo ou comprar um simples jornal, etc. está submetido ao direito. Como fenómeno humano, isto é, como regra que tem em vista ordenar, definir e orientar a conduta do homem e resolver os seus problemas, o direito está ao serviço do homem, dos seus interesses e valores. Mas o direito não perspectiva o homem isolado, antes o dimensiona integrado em sociedades, pelo que se pode considerar o direito um fenómeno social. O direito existe assim para ordenar condutas humanas, conformando a actuação de cada um no respeito dos outros e disciplinado as condutas individuais de ordem à realização de objectivos e valores comunitários. Daí que, como afirmamos o direito e um fenómeno social pois ele não visa o homem isolado ou considerado através das suas finalidades individuais, mas pressupõe a vida dos homens uns com os outros e visa disciplinar e seus interesses contrapostos de uma forma justa e ordenada, ao mesmo tempo que procura exercer uma função pedagógica sobre o comportamento humano, orientando-o segundo um modelo prévio, determinado pelas concepções de justiça da sociedade, espacio-temporalmente situada, isto é num certo tempo e local. Mas também na ordem jurídica o domínio normativo é o que mais fortemente se faz sentir porque as suas regras, ao contrário das outras, traduzem-se em operativos de observância obrigatória, tendo por detrás de si órgãos públicos destinados a fazer respeita-los e a punir os faltosos: as instituições policiais destinadas sobretudo a prevenirem as ofensas as ordens jurídicas, assembleia legislativa, o governo com finalidade de definirem a conduta de cada um, através da elaboração de regras jurídicas, os tribunais concretos, as instituições prisionais, para exercerem medidas punitivas etc. Em relação a Jurisprudência é, no sentido actual, corrente, o conjunto de decisões de tribunais, a doutrina jurídica estabelecida pelos tribunais nas suas sentenças. O papel da jurisprudência e muito importante, porque é ela que concretiza e precisa a norma legal, é ela, em suma, que lhe da vida. Daí que seja normal verem-se frequentemente citadas decisões nos tribunais, sobretudo dos tribunais superiores, sobre casos análogos ao que o momento o tribunal vai decidir, a fim de que nesta decisão o tribunal resolva o modo de anteriormente ele próprio ou outros tribunais, resolverem casos idênticos. Aliás, costuma por isso dizer-se ser muito importante não só conhecer a lei, mas também a interpretação e aplicação que dela faz a Jurisprudência.
Cristina Rodrigues nº4733
Cláudia Martins nº4485
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