Tuesday, October 24, 2006

Jurisprudencia

Jurisprudência é um termo jurídico que pode ter vários significados.

Jurisprudência é o estudo das decisões judiciais, ou seja, dá-nos a conhecer o sentido da lei, para que a possamos entender. Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais. A aplicação real destes estatutos para factos está a cargo dos juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para tomarem uma decisão judicial.

A obediência à jurisprudência é mais comum nos sistemas jurídicos ingleses e americanos, e menos frequente nos países que seguem a tradição romana, como Portugal, Brasil, Espanha, etc. Nos sistemas jurídicos de tradição romana, o juiz tem de julgar unicamente em "harmonia com a lei e a sua consciência", sendo perfeitamente irrelevante que a decisão contrarie a que tenha sido já tomada pelo mesmo ou por outro tribunal, ainda que superior.

A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais.

Até 1996, a jurisprudência era fonte de Direito, enquanto assentos, que consistem em normas ditadas pelo Tribunal de Contas para uniformização de jurisprudência, em efeitos futuros (art. 2º. Cod. Civil). Tal disposição foi revogada, por violar o princípio da separação de poderes. Em Portugal, as decisões judiciais podem assumir a forma de:

· Sentenças – quando proferidas por um tribunal singular (1 juiz)

· Acórdãos – quando proferidas por um tribunal colectivo (pelo menos 3 juízes)

Eduardo Peregrino nº 2352

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