Monday, October 30, 2006

União Europeia

A União Europeia distingue-se das tradicionais associações entre Estados por um aspecto fundamental: reúne países que renunciaram a uma parte da respectiva soberania em favor da Comunidade Europeia, tendo conferido a esta última poderes próprios e independentes dos Estados-Membros. O exercício destes poderes confere à CE competências para promulgar actos europeus de efeito equivalente aos actos nacionais.

A criação da União Europeia pelo Tratado de Maastricht constituiu um novo marco no processo da união política europeia. Este Tratado, assinado em 7 de Fevereiro de 1992 em Maastricht, mas que teve de vencer inúmeros obstáculos quando se passou à fase da ratificação até à sua entrada em vigor em 1 de Novembro de 1993, definiu-se a si próprio como «uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa».

A União Europeia, não substitui as Comunidades Europeias, contrariamente ao que afirmam por vezes os meios de comunicação, mas associa-as às novas «políticas e formas de cooperação». Daqui resulta uma estrutura, a União Europeia, assente em três pilares: as Comunidades Europeias, a Política Externa e de Segurança Comum e a cooperação judiciária e policial.

São Estados-Membros da UE, em primeiro lugar, os seis países fundadores da CE, a saber, a Bélgica, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. Os países que ingressaram nesta união ao longo dos anos, foram: o Reino Unido, a Dinamarca, a Irlanda, Portugal, Espanha, Grécia, Turquia, Chipre, Hungria, Polónia, Roménia, Letónia, Eslováquia, Estónia, Lituânia, Bulgária, República Checa, Eslovénia e Malta.

A ordem jurídica subjacente à CE faz já hoje parte integrante da nossa realidade política. Todos os anos, os Tratados comunitários estão na origem de milhares de decisões que influenciam decisivamente a realidade dos Estados-Membros e a vida dos seus cidadãos. Desde há muito que os europeus não são apenas cidadãos das suas localidades, das suas regiões ou dos seus Estados, são igualmente cidadãos da Comunidade. Por isso, é importante que estejam informados acerca de uma ordem jurídica que lhes diz respeito.

Ana Balancho 3981
Carlos Rocha 4039

No comments: