António nasceu em 1990 e comprou um carro e pretente tirar a carta, ao abrigo do preceituado no Decreto-Lei 100/06 de 7 de Novembro que dispõe: "os homens menores de idade que namorem com mulheres de raça branca, são esquiparados aos casados".
Quid Juris
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Tendo o António 16 anos, não lhe é permitido tirar a carta. No entanto, se trabalhar, pode , com o seu dinheiro, comprar carro como se pode comprovar no artigo 127ª alínea a do código civil: São excepcionalmente válidos, além de outros previstos na lei “Os actos de administração ou disposição de bens que o maior de dezasseis anos haja adquirido por seu trabalho”
No que diz respeito ao “demente” Decreto-Lei 1006/06 de 7 de Novembro, este não está em vigor devido a duas inconstitucionalidades:
Podemos ler na constituição da República Portuguesa, artigo 13º alínea 2) “ Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.” Sendo assim, o facto de o António namorar com uma mulher de raça branca não faz dele um rapazito casado.
Para além disso, também na constituição, no artigo 165º se pode ler que “È da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: b) Direitos, liberdades e garantias.” E mesmo que o António fosse casado isso não lhe daria o direito de tirar a carta, porque se calhar o facto de estar casado podia fazer dele um “homem”, mas não deixa de ser menor. Se é que isso tem alguma coisa a ver...
Ana Balancho nº3981
Carlos Rocha nº 4039
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