Sempre existiu uma necessidade de organização por parte do Homem, levando-o á criação de normas, regras que regulassem a sua vida.
Desta forma, através do Direito, é possível existir o conceito de Pessoa Jurídica ou Moral. O que significa que todos os ser humanos, desde o nascimento até á morte, possuem personalidade jurídica, isto é, ter competência para adquirir direitos e obrigações e serem dotados de capacidade jurídica de exercício.
Existem dois tipos de Pessoas Jurídicas: as individuais/singulares (que têm capacidade jurídica desde que nascem até que morrem, devendo cumprir com as normas vigentes da sociedade, tendo a capacidade de contrair contratos, de processar ou ser processado) a as colectivas (são um grupo de pessoas que se unem com os mesmo interesses, organizando e gerindo actividade com vista atingir objectivos e que obtêm essa personalidade a partir do reconhecimento da ordem jurídica,).
Existem excepções a personalidade jurídica, relatadas no código civil, que são os incapacitados, inabilitados e os interditos.
A Pessoa Jurídica divide-se em Direito Publico e Direito Privado.
No primeiro encontramos o direito público interno e o externo. No interno podemos incluir o Estado, as autarquias e as empresas públicas. No externo incluímos os Governos estrangeiros e as restantes organizações.
No Direito Privado, segundo um desejo individual com objectivos e interesses particulares, podemos encontrar as diferentes corporações, fundações, instituições e associações.
Desta forma, através do Direito, é possível existir o conceito de Pessoa Jurídica ou Moral. O que significa que todos os ser humanos, desde o nascimento até á morte, possuem personalidade jurídica, isto é, ter competência para adquirir direitos e obrigações e serem dotados de capacidade jurídica de exercício.
Existem dois tipos de Pessoas Jurídicas: as individuais/singulares (que têm capacidade jurídica desde que nascem até que morrem, devendo cumprir com as normas vigentes da sociedade, tendo a capacidade de contrair contratos, de processar ou ser processado) a as colectivas (são um grupo de pessoas que se unem com os mesmo interesses, organizando e gerindo actividade com vista atingir objectivos e que obtêm essa personalidade a partir do reconhecimento da ordem jurídica,).
Existem excepções a personalidade jurídica, relatadas no código civil, que são os incapacitados, inabilitados e os interditos.
A Pessoa Jurídica divide-se em Direito Publico e Direito Privado.
No primeiro encontramos o direito público interno e o externo. No interno podemos incluir o Estado, as autarquias e as empresas públicas. No externo incluímos os Governos estrangeiros e as restantes organizações.
No Direito Privado, segundo um desejo individual com objectivos e interesses particulares, podemos encontrar as diferentes corporações, fundações, instituições e associações.
1 comment:
Esqueci -me de me identificar:
Eunice Carvalho 4029
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