Uma sociedade comercial é um agrupamento de pessoas que realizam actividades comerciais, sendo os seus membros denominados de sócios.
Segundo o código das Sociedades Comerciais, no artigo 1º pode-se ler na alínea 2: “São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acções.
Podiam-se encontrar sociedades limitadas, assim como sociedades ilimitadas, se bem que hoje em dia apenas existem sociedades limitadas pois, dentro das sociedades ilimitadas, ninguém queria criar uma sociedade em que todo o seu património respondesse pelas dívidas da sociedade.
Dentro das sociedades limitadas podemos encontrar dois tipos: as sociedades por quotas e as sociedades anónimas.
As sociedades por quotas, como diz o artigo 197 do código acima referido:
“1. Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social, conforme o disposto no artigo 207.º
2. Os sócios apenas são obrigados a outras prestações quando a lei ou o contrato, autorizado por lei, assim o estabeleçam.
3. Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, salvo o disposto no artigo seguinte.”
Por seu lado, as sociedades anónimas têm o capital dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.
Ana Balancho nº3981
Carlos Rocha nº 4039
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